sábado, 11 de setembro de 2010

principio preservação empresa

A empresa está inserida em um contexto social e interage diretamente nesse ambiente. Move a economia através da geração de empregos e pagamento de tributos, importa e exporta bens e serviços, influenciando a balança comercial do país.
Tal idéia configura o conceito do principio da função social da empresa. Tal preceito é tão fundamental que hoje se encontra positivado na Lei 6.404/76, a Lei das Sociedades por Ações (trecho lei)
"Partindo do fato de que o direito positivado impões que toda empresa tem uma função social a cumprir, depreende-se sob a óptica lógica-jurídica, que a organização empresarial é um ente de significativa importância para a sociedade, de maneira que a eventual extinção da unidade produtiva resulta, inevitavelmente, em consequencias negativas para o conjunto social aí incluidos o Estado, a comunidade como um todo e, inclusive, os próprios credores."
Mas a empresa ultrapassa a idéia de propriedade do empresário e de seus acionistas, passando a ser um bem social. Em tal contexto é que se insere o principio da preservação da empresa, absolutamente conectado com o princípio da função social.
"o raciocínio natural que se tem, a respeito da importancia social das empresas para a comunidade, é que o Estado deve envidar todos os esforços para preservar a saúde financeira delas".
Tanto a antiga Lei de Falencia e Concordata quanto a nova Lei de Falencia e Recuperação Judicial tem o mesmo objetivo, de pagar os débitos no caso de insolvencia, entretanto na nova lei há ma preocupação maior em reestabelecer a atividade da empresa viável, considerando sua função social e o principio da preservação da empresa.
art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise economico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interewsses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade economica.
Tambem podemos citar que a nova lei tira a responsabilidade exclusiva da empresa de achar meios de se manter e reúne aos esforços os credores e o próprio Poder Judiciário, para que todos busquem satisfazer seus interesses economicos e ainda sim reestruturar a empresa.
Podemos perceber que a nova lei se preocupa muito mais em manter a empresa viavel por sua função social do que tutelar apenas a figura do empresário.

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