domingo, 5 de setembro de 2010

Arrendamento

Arrendamento mercantil, mais conhecido como leasing, "é o contrato segundo o qual uma pessoa jurídica arrandaa uma pessoa física ou juridica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatario a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado'' conforme ensina Franz Martins.
A propriedade do bem será da pessoa jurídica arrendadora, que então cederá o uso e gozo do bem ao arrendatário. Tal contrato é uma forma de financiamento ao arrendatário, que talvez não tenha em caixa a quantia necessária para desembolsar pelo bem.
Conforme artigo 1º (procurar lei do arrendamento), as operações de arrendamento mercantil exercidas por pessoas jurídicas previamente registradas e autorizadas pelo Banco Central e deverão ter o arrendamento como atividade exclusiva, exceto no caso do leasing de retorno, que poderão ser exercidas por bancos de investimentos ou desenvolvimento.
O crédito proveniente do arrendamento mercantil foi excluido dos efeitos da recuperação judicial sob a justificativa de envolver o direito de propriedade do arredador, já q o bem permanece em sua propriedade enquanto a empresa em recuperação tem seu uso e gozo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário