Contrato de câmbio é aquele em que são estabelecidas as regras e condições da operação de câmbio, firmado entre o comprador e o vendedor de moeda estrangeira.
"Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, a importância entregue ao devedor em moeda corrente nacional decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para exportação desde que o prazo total da operação, nclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas especificas da autoridade competente. Nesse contrato, uma instituição financeira antecipa o pagamento à empresa exportadora, entregando, em moeda corrente nacional, os valores que ela receberia do seu importador por ocasião da entrega da mercadoria. A empresa exportadora, assim, obtém capiral imediato para financiar sua produção. No momento da entrega efetiva da mercadoria, o importador paga diretamente à instituição financeira."
O adiantamento sobre contrato de câmbio constitui antecipação parcial ou total por conta do
preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada para entrega futura, podendo ser
concedido a qualquer tempo, a critério das partes, conforme conceito dado pelo próprio Banco Central (http://www.bcb.gov.br/rex/RMCCI/Ftp/RMCCI-1-03.pdf).
Essa antecipação de recursos representa importante incentivo à exportação, na medida em que dá meios ao exportador para custear o processo de industrialização e de comercialização a taxas inferiores às do mercado doméstico. (http://www.fazenda.gov.br/sain/temas/exportacoes.asp)
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