Ambos institutos são bem similares. Diferem nos seguintes pontos:
-> a concordata era um direito de todos os empresários que preencham as condições da lei, enquanto a recuperação judicial só poderá ser concedida para aqueles empresarios cuja empresa ainda é viável.
-> a concordata abrangia somente os créditos quirografários, enquanto que a recuperação judicial atinge todos os créditos com exceção daqueles que serão objeto desse trabalho de pesquisa.
-> na concordata já estava previsto em lei o ônus que o credor deveria arcar (dividendo mínimo) enquanto que na recuperação judicial será possível a negociação das condições para a aprovação do plano de recuperação judicial.
Como pode ser obervado, a nova lei trouxe alterações positivas e, ha muito tempo , necessárias. Nota-se ainda mais a valoração do princípio primordial de qualquer lei que trate do assundo, o principio da preservação da empresa.
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